Porque somos contra salvar o projeto do senador Azeredo
O Ministério da Justiça, pressionado por setores da Polícia Federal aliados ao Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), agora presidente da Comissão de Relações Internacionais do Senado, quer apresentar uma proposta para "melhorar" o projeto substitutivo de crimes na rede (de autoria da equipe do Azeredo) -- VEJA MAIS EM "DOSSIÊS"
Por Sérgio Amadeu da Silveira - Blog do Samadeu
13.04.2009
A proposta do Ministério da Justiça de
fato retira uma quantidade enorme de absurdos e imprecisões do
substitutivo do senador Azeredo, mas mantém elementos inaceitáveis e
introduz novidades obscuras, tais como a tentativa de criminalizar
"provedores de conteúdo" que não tenham condições de vigiar seus
usuários. A seguir uma breve crítica a proposta do Ministério da
Justiça:
1- Precisamos definir uma lei com os direitos dos
cidadãos na comunicação em redes digitais. A violação dos direitos
essenciais definidos nesta lei é que deve ser considerada prática
criminosa.
2- Devemos exigir o direito de navegar sem termos
nosso rastro digital controlado pelas corporações, pelos criminosos e
pelos Estados autoritários. Armazenar dados da nossa navegação por mais
de seis meses deve ser considerado crime. O projeto de salvação do
Substitutivo do Azeredo faz exatamente o contrário.
3- A
proposta legitima o DRM, mecanismo de restrição de cópias em aparelhos
e sistemas informatizados, e criminaliza a sua inutilização. A nova
redação do artigo 285-A diz que é crime "Acessar, indevidamente,
informações protegidas por restrição de acesso, contidas em sistema
informatizado". Redação absurda.
4- Para impedir o crime de
invasão bastaria escrever que seria considerada prática criminosa
"invadir servidores de rede e computadores sem autorização de seu
responsável". Mas a comunidade da vigilância, coordenada pela equipe do
Senador Azeredo, quer deixar a porta aberta para interpretações mais
amplas. Continua inaceitável o artigo 285-A.
5- O projeto de
salvação do Substitutivo do Senador Azeredo define que provedor de
acesso é "qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que faculte aos
usuários dos seus serviços a possibilidade de conexão à Internet
mediante atribuição ou validação de endereço IP". Assim fica claro que
uma escola, faculdade, qualquer lan house ou empresa que forneça uma
conexão à Internet está enquadrado como provedor.
6- O projeto
de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo exclui o famigerado
artigo 22, mas mantém o seu conteúdo piorado no artigo 5. Os provedores
devem guardar dados de navegação dos seus usuários por 3 anos (Qual é o
interesse do pessoal que insiste em 3 anos? vemos claramente as mãos
das auditprias de conformidade). Além disso, seguindo a lógica do
Geraldo Alckimin, em São Paulo,
exige que os provedores tenham "nome completo, gênero, filiação, data
de nascimento e número de registro de pessoa física ou jurídica de seus
usuários". Minha mãe, agora para acessar a Internet terei que mostrar
meu RG...
7- O projeto liquida as redes abertas anônimas
dentro de instituições privadas. Por exemplo, no seminaŕio de cidadania
digital da Caśper, terei que cadastrar todo mundo que for asistir as
palestras e twittar, pois do contrário estarei violando o projeto de
salvação do Substitutivo do Senador Azeredo.
8- O mais
contraditório e lamentável é que os telecentros, as redes abertas
mantidas pelo Poder Público estão fora dessas regras (até porque
inviabilizaria todos estes projetos de inclusão digital). Veja o Art.
6º. Repare que as lan houses, pessoas jurídicas privadas, terão que
pedir o RG e o nome dos pais do usuário, mas a rede aberta de
Copacabana, não. Diria um observador mais atento que isso será
derrubado pelo Supremo. O que será derrubado? A não aplicação da lei
aos projetos de inclusão digital, pois não existe essa de dizer que
crime só é cometido através de pessoas jurídicas privadas. Equivale a
dizer que "violar o código penal é crime, menos nos programas de
inclusão digital". Pegadinha de mau gosto.
9- O senhor Alckimin
sancionou uma lei em SP que exige registro cadastral (não com filiação
e outros dados como no projeto em questão) há mais de 3 anos. No mesmo
período o crime digital cresceu absurdamente. Resultado da medida:
fracasso total. Os mais bem humorados poderiam até concluir que a lei
de cadastro e identificação gerou um crescimento estatístico dos crimes
na Internet, a partir do Estado de SP. Piada. Estas medidas visam
apenas a aplicação arbitrária quando for de interesse da alta e da
baixa administração (um fiscal que queira prejudicar uma lan house por
motivos particulares).
10- Agora, vamos ao pior! REPARE. O
projeto de Salvação do Substitutivo do Azeredo atingiu o seu limite de
obscurantismo no parágrafo 5º do Art. 5º. No projeto anterior não
existia nenhuma alusão aos chamados provedores de conteúdo. Agora a
comunidade da vigilância quer controlar e vasculhar as redes sociais.
Querem que todo provedor de conteúdo demonstre "possuir a capacidade de
coletar, armazenar e disponibilizar dados informáticos para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal" (inciso III).
11- Veja o que é provedor de conteúdo no Art. 4º:
"II
– provedor de conteúdo: qualquer pessoa jurídica, pública ou privada,
que coloque informações à disposição de terceiros por meio da
Internet." Quem será atingido por este artigo? O site de uma empresa
pequenina, um cluster de blog, o twitter, o Facebook, o Youtube,
o site da paróquia da sua preferência, o Yappr, o wordpress, a
wikipedia, o digg, o gazeta esportiva online, o sourceforge, etc.
Enfim, quase todo mundo que monta uma página na web.
12- Quem
quer isto? A comunidade de vigilância que nunca se conformou com a
comunicação distribuída. Eles querem impedir que possamos continuar
divulgando a rede TOR, hospedada no Eletronic Frontier Foundation,
usada para assegurar a comunicação anônima, sem intrusão. Querem agir
como o governo autoritário da China.
13- Por fim, continua a
tal regulamentação da lei depois de sua aprovação. Imagine a PF fazendo
tal regulamentação. Imagine se não reaparecerá a necesidade das
auditorias de conformidade. É claro que voltarão. Fizemos várias
conversas com o Julio Semeghini e com o Ministério da Justiça.
Explicamos que esta lei é absurda, pois atinge o cidadão e pouco afeta
os crackers. Esta lei facilita o abuso, a chantagem, o vigilantismo.
O
MJ e o deputado do PSDB ficaram de agendar uma reunião com os técnicos
da PF que dizem que esta lei irá permitir o combate aos crimes
digitais. Mostramos que isto não ocorreria. A reunião não aconteceu. O
projeto que apresentam melhorou muito pouco em relação ao Substitutivo
do Azeredo e piorou de modo intenso na questão do provimento de acesso
e agora (novidade) conteúdo. Lamentável. As empresas que usam wordpress
terão que provar que têm capacidade de vigilância sobre as suas
postagens, sobre as redes sociais que venham formar. Absurdo.
SAIBA MAIS sobre o PL Azeredo em DOSSIÊS